Novo Acordo de Dupla Tributação entre Portugal e o Reino Unido após quase 60 anos
Novo Acordo de Dupla Tributação entre Portugal e o Reino Unido após quase 60 anos
05 de novembro de 2025
Reino UnidoPortugal
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Em 15 de setembro de 2025, Portugal e o Reino Unido assinaram um novo acordo de dupla tributação, substituindo o acordo vigente desde 1968.
Por que devo ler isto?
O novo Acordo de Dupla Tributação (“ADT”) celebrado entre Portugal e o Reino Unido entrará em vigor após a confirmação formal de ambos os países de que os respetivos processos legais internos foram concluídos. Este é o primeiro ADT celebrado entre os dois países em quase seis décadas e, exemplarmente, o primeiro desde a saída do Reino Unido da União Europeia.
O novo ADT introduz uma série de atualizações com o objetivo de modernizar a cooperação em matéria tributária entre as duas jurisdições, proporcionando uma maior clareza e reduzindo a incerteza nas transações transfronteiriças. Além destas medidas gerais, o novo ADT também inclui alterações substanciais que devem ser tidas em consideração pelas entidades que operam em ambas as jurisdições.
O que devo saber sobre o novo ADT?
Retenção na fonte sobre dividendos:
O novo ADT prevê a dispensa de retenção na fonte sobre dividendos pagos a sociedades-mãe que detenham pelo menos 10% do capital da sociedade distribuidora por um período ininterrupto de pelo menos um ano antes do pagamento, desde que ambas as sociedades sejam sujeitas e não isentas de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, assim promovendo o investimento entre Portugal e o Reino Unido. De acordo com o ADT atualmente em vigor, os dividendos pagos a acionistas que detenham uma participação de pelo menos 25% da sociedade distribuidora ficam sujeitos a uma taxa de retenção na fonte máxima de 10%.
O novo ADT também introduz uma taxa geral de 10% de retenção na fonte sobre dividendos, substituindo a taxa geral de 15% aplicável de acordo com o ADT atualmente em vigor.
Disposições tributárias relacionadas com imóveis:
Os ganhos provenientes da venda de ações cujo valor resulte em mais de 50% de bens imóveis podem ser tributados na jurisdição onde os imóveis estão localizados.
Aplica-se uma taxa de 15% de retenção na fonte sobre dividendos pagos por determinados veículos de investimento isentos, quando tais dividendos forem financiados por rendimentos provenientes de bens imóveis.
Retenção na fonte sobre juros: Os pagamentos de juros feitos a bancos regulamentados beneficiarão de uma taxa reduzida de retenção na fonte de 5% (em vez da taxa geral de 10%). Além disso, os juros pagos a entidades governamentais, bancos centrais e às suas agências estão totalmente dispensados de retenção na fonte.
Medida antiabuso: O novo ADT incorpora ainda o Business Purpose Test da OCDE, permitindo que as autoridades fiscais neguem benefícios do ADT quando um dos principais propósitos de uma transação for a obtenção desses benefícios.
Royalties: A taxa de 5% de retenção na fonte sobre royalties permanece inalterada, mas a definição de royalty foi significativamente reduzida. Os ganhos provenientes da cessão de direitos de propriedade intelectual deixarão de ser qualificados como royalties e passarão a ser tributados exclusivamente no estado de residência como mais-valias. Os pagamentos pelo uso de equipamentos industriais/comerciais/científicos também não deixarão de ser considerados como royalties.
Estabelecimento Estável: O novo ADT introduz regras anti-fragmentação que impedem que se evite a existência de um Estabelecimento Estável através da divisão artificial de atividades entre empresas associadas (ou seja, detidas ou controladas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por entidades comuns).
Rendimentos de trabalho dependente: A regra que determina que o rendimento de trabalho obtido por um residente de um Estado é tributado apenas no Estado de residência, mesmo que permaneça no outro Estado por um período até 183 dias, foi atualizada, introduzindo-se como referência um período contínuo de 12 meses, em vez do ano fiscal fixo, proporcionando uma maior flexibilidade sobretudo para os trabalhos de curta duração que se prolonguem para além do final do ano fiscal.
Regras de conflito de residência: O novo ADT apresenta uma mudança significativa relativamente às entidades com dupla residência, exigindo que as autoridades competentes determinem a residência por mútuo acordo, através de regras como a direção efetiva, o local de constituição e a localização da sede.
Remuneração de administradores: O novo ADT introduz uma disposição específica para as remunerações obtidas por administradores, que permite a sua tributação no Estado onde a empresa é residente, independentemente do local onde o administrador exerça as suas funções.
Outras disposições sobre rendimentos: Uma nova disposição enquadra a distribuição de rendimentos efetuada por trusts e heranças do Reino Unido a beneficiários portugueses, conferindo-lhes um crédito de imposto estrangeiro com referência ao imposto pago a nível do trust/herança no Reino Unido, preservando a natureza de origem do rendimento subjacente.
O que mais preciso saber sobre o novo ADT?
Os ADTs continuam a desempenhar um papel fundamental na resolução dos litígios fiscais transfronteiriços. Segundo dados recentes da OCDE, 2.336 processos foram iniciados ao abrigo do Procedimento Amigável (MAP) em 2023, destacando a importância de mecanismos como o MAP incluído no Artigo 23 do novo ADT celebrado entre Portugal e o Reino Unido.
O novo ADT introduz um processo de arbitragem vinculativa obrigatória para casos de MAP que permaneçam sem conclusão após três anos, limitado a questões dos Artigos 5 (Estabelecimento Estável), 7 (Lucros das Empresas) e 9 (Empresas Associadas). O processo de arbitragem exclui casos que envolvam fraude fiscal, regras antiabuso ou matérias que possam ser sujeitas a procedimentos de arbitragem da UE.
O novo ADT também introduz disposições relativas à troca de informações correspondentes aos padrões atuais da OCDE, incluindo a recolha obrigatória de informações independentemente do interesse doméstico e a eliminação de defesas baseadas em sigilo bancário. Por outro lado, a assistência mútua na cobrança de impostos abrange agora créditos tributários em cobrança coerciva.
Para mais informações sobre o novo Acordo de Dupla Tributação (ADT)
A Eversheds Sutherland oferece expertise em matérias de tributação internacional através das suas equipas especializadas no Reino Unido e em Portugal (bem como em diversas outras jurisdições). Prestamos assessoria numa ampla variedade de matérias de direito fiscal internacional, tanto em situações de litígio, como prestando consultoria, e apoiando os clientes em operações internacionais, na estruturação fiscal e na resolução de litígios transfronteiriços.
Se desejar discutir o novo ADT entre Portugal e o Reino Unido e o seu impacto na sua atividade, entre em contato com um dos seguintes advogados:
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